A Receita Federal informa que até às 11 horas da quarta-feira (11/5) foram entregues 20.889.198 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
A 5 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo pagará multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Lembrando também que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês:
Lote Data Selic
1º 31/05/2022 0,00%
2º 30/06/2022 1,00%
3º 29/07/2022 –
4º 31/08/2022 –
5º 30/09/2022 –
Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.
Atenção!
O termo de início para aplicação da Selic na correção dos valores de restituição do IRPF é a data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.250/95. Para o IRPF 2022, considerando a prorrogação do prazo de entrega da declaração para 31 de maio, as restituições serão corrigidas a partir do mês de junho.
Campanha Destinação – O Imposto de Renda a Serviço da Cidadania
Quem fizer a destinação do imposto para fundos das crianças e adolescente ou idosos deverá pagar o DARF integralmente até o dia 31/5.
E esse DARF não tem parcelamento e nem débito automático.
Fonte: Receita Federal