O cronograma de implantação do sistema eSocial para o grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras Instituições Extraterritoriais, em relação às fases 3 (Folha de Pagamento) e 4 (SST-Saúde e Segurança do Trabalho), por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022, que altera a Portaria Conjunta SPORT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
“Principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), encontram dificuldades na implementação do sistema do eSocial e gestão das informações e documentos exigidos. Elas acabam terceirizando esse serviço, muitas vezes para escritórios de contabilidade, o que demanda um investimento que poderia ser direcionado a outras áreas da empresa se elas tivessem à disposição uma plataforma eficaz e de fácil utilização que as apoiasse nesse processo”, explica Renan Soloaga, CEO da IndexMed, startup especializada em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) voltada aos profissionais de RH.
Como evitar a malha fina?
Começou em 2016 o cruzamento de dados do Imposto de Renda com o eSocial pela Receita Federal. Naquele ano, o fisco passou a exigir informar o CPF de clientes e funcionários em notas, recibos, declarações e atestados. A partir de 2018, o cruzamento automatizado de dados passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar possíveis fraudes.
“Para evitar cair na malha fina é preciso se certificar que a empresa não está omitindo ou fornecendo informações incorretas. A plataforma da IndexMed permite às empresas cumprirem as exigências mínimas da legislação: Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, (PGR), Programa de Controle Médico de Segurança Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT). Ela permite a geração e envio de documentos, controle de exames, controle de plano de ação, entre outras funcionalidades para apoiar as empresas a atingirem o compliance atendendo as normas estabelecidas pelo governo”, comenta Soloaga.
O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Criado em 11 de dezembro de 2014, ele é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As informações constantes dos eventos da 3ª fase, antes com prazo para o dia 22 de abril, devem ser enviadas agora a partir das oito horas do dia 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. As informações constantes dos eventos da 4ª fase, antes com prazo para o dia 11 de julho, devem ser enviadas a partir das oito horas do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Fonte: Convergência Digital
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