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Férias vencidas. O que diz a legislação e quais são as medidas que a empresa precisa tomar.

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As férias são um direito de todo trabalhador, contudo, mesmo respaldado pela Constituição e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), algumas ações ilegais podem ocorrer com a finalidade de tirar o direito do colaborador do seu período de descanso.

Um grande exemplo de uma dessas ações são as férias vencidas, que é o ato de não conceder as férias para o colaborador durante o período concessivo. Essa ação pode ser feita intencionalmente ou sem intenção, uma vez que erros de apontamentos na folha de ponto e falhas na gestão do controle de jornada podem resultar no vencimento das férias.

Neste texto, você irá encontrar os seguintes tópicos sobre férias vencidas:

O que são férias vencidas.
O que a lei diz sobre as férias vencidas
O que a empresa deve fazer nessa situação?
Cálculo de férias vencidas

Mantenha a leitura!
O que são férias vencidas.

As férias vencidas, são as férias que não foram concedidas até o término do período concessivo. Ou seja, as férias vencidas ocorrem quando o empregado não tira o descanso remunerado devido dentro do prazo previsto por lei.

Antes de explicarmos como ocorrem as férias vencidas, precisamos primeiro entender como funciona o direito às férias. Veja no próximo tópico!
Como funciona o direito às férias?

Para explicar como funciona o direito às férias, é necessário que os termos “período aquisitivo” e “período recessivo” estejam claros. Isso porque, é a junção desses dois períodos que permitem a concessão de férias e, também, é um dos termos necessários para entender o vencimento delas.

Vamos a explicação!

O direito às férias é concedido a qualquer trabalhador que colabore a mais de um ano na empresa (12 meses), sendo previsto na Constituição da República, no artigo 7, vide abaixo:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Como expresso no trecho, todo trabalhador que prestou um ano de trabalho ativo para a empresa, tem direito às férias com, pelo menos, um terço a mais do salário. E, para que este direito aconteça, é necessário que o trabalhador passe por dois períodos: o aquisitivo e o concessivo, que ao todo duram 24 meses.

Esses dois períodos se complementam, sendo o início de um após o término do outro, e estão previstos na CLT. Para melhor entendimento, entenda como funcionam cada um dos períodos abaixo.

Período aquisitivo

Esse período se inicia no dia em que o empregado começa a trabalhar na empresa. Segundo a CLT, esse período deve durar um ano para que o empregador consiga, no período concessivo, arcar com as férias do colaborador sem quaisquer problemas.

Em um exemplo prático, Ana ingressou na empresa no dia 11 de outubro de 2020, seu período aquisitivo será do dia de seu ingresso na companhia (11 de outubro de 2020) até 11 de outubro de 2021.

Período concessivo

Sendo posterior ao aquisitivo, o período concessivo é o tempo em que o empregador tem de conceder as férias para o colaborador, tendo como tempo e prazo limite, assim como o período aquisitivo, a marca de um ano.

Usufruindo do exemplo acima, temos: 11 de outubro de 2021 (final do período aquisitivo) até dia 11 de outubro de 2022.

Caso as férias não sejam dadas ao colaborador nesse espaço de tempo, ocorre o que chamamos de férias vencidas.
O que a lei diz sobre as férias vencidas

Quando não concedidas durante o período concessivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT, confira:

“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”

Ou seja, caso o empregado, após trabalhar um ano, não tenha acesso ao seu direito de férias, o empregador terá de pagar o valor das férias em dobro. Sendo assim:

O valor correspondente às férias remuneradas é 1 (um) salário proporcional ao período de férias tirado mais ⅓ do mesmo.

Por exemplo: o colaborador tira 30 dias (1 mês) de férias, portanto, o empregador terá de pagar um salário equivalente a 30 dias com acréscimo de ⅓ sobre o valor correspondente de 30 dias.

Portanto, nas férias vencidas a empresa precisará pagar para um colaborador, com dobro desse valor. Sendo ele 2 salários equivalentes ao período de férias tirado mais ⅓ do valor deste segundo salário.

Ou seja, se um empregado tiver 30 dias de férias vencidas, a empresa terá de pagar o valor duplicado de um salário de um mês com um abono de ⅓ do valor duplicado.
Férias vencidas é ilegal?

Sim, é considerado ilegal quando se há um acumulo de férias, ou seja férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.

As consequências do acúmulo e não pagamento das férias vencidas, variam desde multas de valores altíssimos, intervenções e até mesmo, a interdição da empresa. Além disso, o colaborador tem direito de mover uma ação trabalhista contra a empresa pelos seus direitos que não foram assegurados como prevê a CLT, por trabalho excessivo e indevido.
O que a empresa deve fazer nessa situação?

Caso a empresa tenha trabalhadores com férias vencidas, o RH precisa agir e entender o número de colaboradores que estão com férias pendentes o mais rápido possível, independente se a culpa para o vencimento de férias é do colaborador ou da empresa.

No momento em que o RH identificar quem são os funcionários, ele deve entrar em contato e começar a fazer os trâmites necessários para o pagamento das férias. O processo deve ser rápido, uma vez que a empresa pode ser processada pelo colaborador por trabalho excessivo e não cumprimento das leis, podendo resultar em uma interdição da firma e imóvel.

Outro tópico que é importante a ressaltar, é que o acúmulo de férias vencidas também pode partir do empregado, mas é de extrema importância que tanto o RH da empresa quanto o empregador não deixem que as férias vencidas do empregado se acumulem.

Caso ainda se tenha insistência do colaborador em deixar as férias vencerem, o setor de recursos humanos terá de intervir e explicar ao funcionário a necessidade de se tirar as férias e os benefícios, tanto para a saúde mental quanto física, do trabalhador.
Cálculo de férias vencidas

Como já dito, anteriormente, quando se tem férias vencidas é o compromisso da empresa em pagar a multa, a qual equivale ao dobro do valor das férias do colaborador.

Agora, mostraremos quais são e como são feitos os cálculos de férias vencidas. Para os exemplos abaixo, adotaremos 30 dias de férias vencidas. Ou seja, no período concessivo (12 meses), o colaborador não gozou das férias.

Contudo, é válido ressaltar, que o vencimento pode ocorrer com: cinco dias de férias, dez dias de férias e assim por diante até atingir um máximo de 30 dias.
Férias vencidas

Como já dito anteriormente, em casos de vencimento das férias, a empresa tem de pagar o dobro do valor que pagaria em um descanso remunerado normal.

Para exemplificar: a funcionária Ana tem férias de 30 dias vencidas, cujo a remuneração do período é igual a do salário do colaborador.

Supondo que seu salário seja de R$ 1.000 reais, o valor que a empresa terá de pagar ao trabalhador, caso as férias do mesmo vençam, é o dobro.

Portanto, o valor real que a empresa terá de pagar é de R$ 2.000 reais. Além de pagar o dobro do descanso remunerado, o dinheiro a ser pago ao funcionário (2.000) é dividido por 3, para que dê 1/3 das férias.

Assim, a empresa terá de pagar, ao todo:

O valor duplicado do descanso remunerado: 1.000 X 2 = 2.000
E, mais um 1/3 do valor total = 20003 = 666,67.
O valor redondo, portanto, é: 2.666,67 reais

Contudo, esse valor ainda sofrerá algumas mudanças com os benefícios e descontos necessários no cálculo de concessão de férias. Veja mais a seguir:
Quais são os benefícios e descontos incluídos nesse cálculo?

Ainda falando sobre o cálculo das férias vencidas, é necessário explicar os tipos de descontos e benefícios que alteraram o valor, que serão abordados, separadamente, nos tópicos abaixo:

Benefícios

Os benefícios inclusos no pagamento das férias vencidas, são os mesmos pagos nas férias proporcionais, contudo eles irão abranger o tempo de contribuição sem férias e o atual.

Assim sendo, suponhamos que a Ana é uma funcionária que não teve direito às suas férias de 30 dias em 2020. Os benefícios dela de: horas extras e adicionais, devem ser pagos de acordo com o período de 2020, o qual ela não teve seu descanso remunerado, e do período atual de 2021.

Descontos:

Na remuneração de férias é preciso fazer os descontos do INSS e do IRRF, conforme as tabelas de valor para cada cargo. Abaixo, iremos mostrar como o desconto de INSS deve ser efetuado no pagamento de férias vencidas.

Primeiro, a empresa ou departamento de RHr deverá consultar na tabela de alíquota do INSS para conferir o valor que deverá ser descontado do pagamento. Vide os dados abaixo, para melhor entendimento:

Salário de contribuição

Alíquota

Até R$ 1.100

7,5%

De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48

9%

De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22

12%

De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57

14%

Após isso, o colaborador deverá aplicar os descontos em cima do valor recebido, em casos onde o trabalhador não gozou de seus 30 dias de descanso, o valor que se diz respeito a uma férias.

Pegando, novamente, a linha de raciocínio dos exemplos já retratados: O valor das férias de Ana é 1.000 – sem contar o ⅓ e o valor de suas férias vencidas. Portanto, a porcentagem do desconto, sobre o valor total de suas férias vencidas, será de 7,5%.

Assim, o desconto a ser feito é: 7,5% de 2.666,65 reais, o que resultará no valor de 2.466 reais.

O desconto do INSS deve ser feito do mesmo jeito, baseando-se no valor referente ao valor de uma férias da tabela, e não no valor total das férias vencidas.
Conclusão

A empresa tem de ter um monitoramento rígido sobre a concessão de férias e deve se atentar aos prazos de período concessivo e aquisitivo, para que não se tenha situações de férias vencidas entre os colaboradores.

As consequências das férias vencidas, em casos que o colaborador entra com processo contra a empresa, podem resultar no fechamento e interdição da empresa e imóvel, uma vez que o acumulo de férias é ilegal.

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