Tudo que é preciso saber para a abertura de empresa de representação comercial
Para efetuar uma abertura de uma empresa de representação comercial, é preciso começar fazendo o cadastro no Core, o conselho de classe da profissão.
Em seguida, você deve seguir o passo a passo para abrir uma empresa comum a outros segmentos, o que inclui, entre outras coisas, a escolha da natureza jurídica.
Portanto, abrir uma concessionária é uma forma de se tornar um empresário.
Devido à natureza da profissão, não é incomum que muitos representantes de vendas trabalhem como freelancers.
No entanto, ser PJ (pessoa jurídica) pode ser uma alternativa muito mais benéfica e interessante.
Ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) próprio dá muito mais credibilidade ao seu negócio, o que pode contribuir para atrair muito mais clientes.
Sendo assim, veja agora como efetuar a abertura de empresa neste segmento. Então, não fique parado e acompanhe essa leitura para saber mais sobre o assunto.
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Abertura de empresa: entenda um pouco mais sobre os processos
1. O que é uma representação comercial
A representação Comercial é um segmento cuja atividade principal é a mediação entre um fornecedor e/ou fabricante e potenciais consumidores.
Isto significa que esta empresa visa facilitar a relação entre estes dois pontos, apresentar e oferecer os produtos vendidos.
Dessa forma, é bastante comum confundir representante de vendas com vendedor.
No entanto, apesar de terem desempenhos semelhantes, existe um ponto muito importante que os diferencia.
Em geral, um vendedor está vinculado à empresa em que trabalha, enquanto um representante de vendas não.
Portanto, os profissionais desse segmento podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Porém, sabemos que muitas empresas preferem estabelecer uma relação comercial com quem já possui o seu próprio CNPJ.
Isso porque uma empresa aberta confere muito mais profissionalismo e credibilidade.É por isso que é tão importante que você saiba como abrir uma concessionária.
2. Quem pode fazer essa abertura de empresa
Embora esta seja uma excelente oportunidade de negócio, nem todos podem abrir uma concessionária.
Veja o que diz o artigo 4º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regulamenta a atividade do representante comercial autônomo:
Art. 4º Não pode ser representante comercial:
- a) que não pode ser comerciante;
- b) falido não reabilitado;
- c) qualquer pessoa que tenha sido condenada por um crime de natureza hedionda, como falsificação, desfalque, peculato, contrabando, furto, furto, proxenetismo ou crimes puníveis com perda de cargo público;
- d) qualquer coisa para a qual o registro comercial tenha sido revogado como penalidade.
Além disso, para atuar nessa profissão e abrir uma agência de vendas, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais – Núcleo.
3. Formatos Jurídicos
O formato legal é uma das primeiras escolhas que você terá que fazer ao abrir sua representação comercial.
A natureza jurídica, como é mais comumente chamada, define as regras, requisitos e normas do negócio que seus sócios devem seguir.
No caso de representante comercial, trata-se especificamente de empresário físico, ou seja, pessoa jurídica que pode atuar sem a necessidade de firmar associação.
Neste caso, os tipos de empresas que podem ser selecionadas são Eireli (não existe mais) ou Sociedade Limitada Unipessoal.
A Sociedade Limitada Individual (SLU) segue o mesmo princípio da Eireli, ou seja, não exige a abertura de sócios.
A principal diferença entre as duas formas jurídicas é que a SLU não exige um capital social mínimo.
Portanto, isso significa que você pode abrir sua empresa sem um grande investimento inicial.
Além disso, seus bens pessoais também são separados dos bens da empresa.
Dessa forma, em caso de dívida ou falência, seus bens não podem ser usados para pagar.
Em relação às estruturas jurídicas, vale lembrar que o representante comercial não pode ser formalizado como microempreendedor individual – MEI.
Isso porque as atividades desenvolvidas pelo MEI não podem exigir registro nos conselhos de classe.
Sendo assim, como já mencionado, o representante comercial deve ser cadastrado no CORE.
4. Como fazer a abertura de empresa
No entanto, a abertura de uma agência empresarial não se limita à escolha da natureza jurídica.
Na verdade, este é apenas um passo no processo.
Para saber como ter sua própria empresa neste segmento, veja todos os passos abaixo.
- Cadastrar-se no Conselho de Classe (Core) do seu estado;
– Defina o nome da sua empresa;
– Escolha a natureza jurídica;
– Escolha seu regime tributário que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
– Identifique a correta CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
– Cadastrar-se como pessoa jurídica (CNPJ) junto aos órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal, entre outros;
– Elabore um contrato de concessionária.
Em resumo, a abertura de uma concessionária segue praticamente o mesmo caminho de outros segmentos.
A fim de evitar qualquer erro que possa atrasar o processo, o melhor é contar com a ajuda de um contador desde o início.
Este profissional irá ajudá-lo a tomar decisões importantes que afetarão os impostos que você paga todos os meses.
5. Abertura de empresa: qual o CNAE correto?
No passo a passo de como abrir uma empresa de assessoria social, mencionamos a necessidade de definir a CNAE certa para o seu negócio.
CNAE é a abreviação de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Consiste em um código que determina as atividades realizadas pela empresa.
Como um representante comercial pode atuar em diversos segmentos, a CNAE correta dependerá do ramo de atuação escolhido.
Por exemplo, de acordo com a Concla, Comissão Nacional de Classificação IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o código para representantes comerciais de veículos automotores é 4512-9/01. Confira mais exemplos:
4530-7/06 Concessionários e agentes de venda de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores;
4611-7/00 Agentes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos;
4613-3/00 Representantes comerciais e representantes no ramo de comércio de madeira, material de construção e ferragens.
Contrato de Representação Comercial
O contrato de representação é um documento que estabelece a relação entre um profissional e a empresa que ele representará.
Diante disso, este documento deve conter regras que determinem diversas questões, tais como:
- deveres e responsabilidades de cada parte;
- definição de exclusividade ou não exclusividade de representante comercial;
- termo de representação;
- os produtos e serviços a serem representados;
- remuneração a ser paga e sua forma.
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A abertura de uma empresa é muito complexa e vai desde a escolha do regime tributário ideal até a documentação exigida para que ela funcione.
Se você está em dúvida sobre como efetuar a abertura de uma empresa de representação comercial, a TCA CONTABILIDADE pode ajudá-lo no processo.
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