Prezado Cliente;
Com colaboração dos advogados empresariais sócios do nosso Diretor Fabiano Toigo, reforçamos a todas as empresas e seus gestores a importância da realização, formalização e registro de Ata de reunião de sócios, anualmente.
Tal medida visa proteger além da empresa, a pessoa que a administra, pois poderá haver questionamentos sobre a situação de resultado, de patrimônio ou ainda da conduta do gestor.
Além de se assegurar quanto a prestação de contas anual, a realização da Reunião Anual de sócios está prevista no Código Civil, o qual transcrevemos:
De acordo com o disposto no artigo 1.078 do Código Civil:
“Art. 1.078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II – designar administradores, quando for o caso;
III – tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
§ 1o Até trinta dias antes da data marcada para a assembleia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
§ 2o Instalada a assembleia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
§ 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
§ 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.”
Desta forma recomendamos que a ata de Reunião de sócios seja levada a registro até final de março de 2019. Caso seja do seu interesse em proceder na confecção e registro da Ata, estamos totalmente a disposição.