GBrasil – 26/04/2019
Quem atrasar o envio, receberá uma notificação de lançamento de multa da Receita Federal
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda termina às 23h59 da próxima terça-feira (30). O contribuinte que não informar seus rendimentos dentro do prazo estará sujeito às penalidades estabelecidas pela Receita Federal.
A principal delas é a multa, que pode ser mínima, no valor de R$ 165,74 – para quem não tem imposto a pagar – e pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo da quantidade de meses em atraso.
É importante ressaltar que o porcentual da multa é calculado sobre o imposto total apurado.
“Se na declaração de ajuste de um contribuinte, o total de imposto apurado for de R$ 100 mil, por exemplo, e foi retido R$ 50 mil, ele deve pagar a diferença, ou seja, R$ 50 mil. No entanto, a multa por atraso na entrega da declaração é aplicada sobre o total (R$ 100 mil). O declarante precisa se atentar a isso: o porcentual da penalidade é correspondente ao imposto apurado, não sobre o imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual (DAA)”, alerta Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).
O contribuinte que enviar a declaração em atraso até o final do ano será informado sobre o prazo para quitar a multa por meio da “notificação de lançamento de multa” e tem até 30 dias para efetuar o pagamento. Caso o contribuinte não pague a multa por atraso dentro do vencimento estabelecido na notificação, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, a multa será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Além das multas, o contribuinte que é obrigado a declarar o IR, mas que não realizou a entrega no prazo legal, também pode ter o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso. “Com isso, ele terá uma série de impedimentos, como o de ficar impossibilitado de realizar financiamentos, empréstimos, renovar passaporte, ou obter um visto para viagens internacionais. Some-se a isto os problemas com a própria Receita Federal, pela inadimplência de não ter declarado o Imposto de Renda”, comenta Tertulino Ribeiro Passos, diretor da Análise Contabilidade (GBrasil | Teresina – PI).
Fonte: GBrasil