Saiba como informar esse detalhe no seu Imposto de Renda e, ainda, todas as exigências para quem comprou, vendeu ou herdou imóvel em 2018
O contribuinte que comprou e vendeu imóvel em 2018 deve acrescentar tais informações na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. Representantes das assessorias contábeis Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE) e TCA.Digital Associados (GBrasil | Caxias do Sul – RS) esclarecem como esses dados devem constar no preenchimento; confira também como declarar imóvel financiado, herdado e lucro obtido com alienação.
Como declarar imóveis comprados à vista e imóveis financiados? Como informar corretamente os juros do financiamento?
Bens e direitos adquiridos à vista:
– Informar na coluna “Discriminação” o bem/direito adquirido e os dados do alienante.
– Não preencher a coluna “Ano de 2017”.
– Informar o valor pago na coluna “Ano de 2018”.
Em relação a financiamento de imóveis, apenas os valores pagos até 31 de dezembro de 2018 (ano-base), incluindo os pagamentos feitos nos anos anteriores, devem ser informados.
Bens e direitos adquiridos em prestações ou financiamento:
– Informar na coluna “Discriminação” os dados do bem/direito e também do alienante.
– Não preencher a coluna “Ano de 2017”.
– Informar na coluna “Ano de 2018” o total pago em 2018, incluindo a parcela inicial (entrada), e as prestações pagas, contendo os juros e encargos decorrentes do financiamento. Nesse caso, não preencher a “Ficha Dívidas e Ônus Reais”, mesmo restando prestações a pagar em 31 de dezembro de 2018. Deve-se observar o “regime de caixa”, um registro das datas de pagamento.
Como declarar imóveis comprados por mais de uma pessoa?
Os imóveis comprados em sociedade, ou em condomínio, devem ser declarados por cada pessoa física, pelo percentual que lhe pertence tanto na descrição do bem como em seu valor. Cada comprador precisa informar a quantia que pagou em cada ano. A soma dos valores contidos nessas declarações deve totalizar o preço do imóvel.
Como declarar lucro na venda do imóvel? Ainda que o contribuinte não tenha ganho de capital na alienação, deverá anexar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) na declaração do IR?
Nem sempre o ganho de capital resultará em imposto a pagar. Quando o contribuinte vender um único bem imóvel em sua posse por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, deverá informar no IR; é necessário anexar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) à declaração, ainda que não tenha obtido lucro. Acessea página do programa pelo site da Receita Federal.
Esse imóvel deve ser o único que o titular possui, ainda que seja individualmente, em condomínio ou em comunhão; pode se tratar de um terreno, casa ou apartamento, terra nua e ser residencial, comercial, de lazer ou industrial; deve estar localizado em zona urbana ou rural.
O limite de até R$ 440 mil é referente à parte de cada condômino ou coproprietário, quando se tratar de bem imóvel possuído em condomínio, e também relativo ao imóvel possuído em comunhão, quando for o caso de sociedade conjugal ou união estável – salvo contrato escrito entre os companheiros.
Quando a pessoa física vender um imóvel residencial, e adquirir outro imóvel residencial dentro de 180 dias, pelo mesmo valor ou por valor maior, ficará isento do pagamento de IR sobre o ganho de capital. Essa isenção, no entanto, só será aplicável se o declarante não tiver efetuado outra alienação de imóvel, tributada ou não, a qualquer título nos últimos cinco anos. Se a aquisição do novo imóvel residencial for inferior ao da venda, o contribuinte terá que pagar imposto sobre o valor desta diferença. Por exemplo: se o declarante vendeu uma casa por R$ 1 milhão e comprou outra em até 180 dias por R$ 700 mil, haverá tributação sobre essa diferença de R$ 300 mil.
Ademais, todo o imóvel adquirido antes de 1968 está isento de tributação sobre ganho de capital.
Quais documentos são necessários para comprovar a benfeitoria no imóvel?
Imóveis devem ser declarados pelo valor de aquisição. Entretanto, qualquer imóvel no qual tenham sido feitas benfeitorias permanentes pode ter seu valor reajustado na declaração do IR. A Receita Federal poderá solicitar documentos que comprovem a benfeitoria, então, deve-se guardar as notas fiscais relativas ao gasto efetivo.
Como declarar imóvel recebido como herança ou doação? E no caso em que a herança ou doação estiver no nome de algum dependente?
Os imóveis recebidos como herança ou doação devem ser declarados de acordo com o valor que constar em um documento que comprove essa transação. Se nesse documento for colocado um valor maior do que o informado na declaração do doador ou do “de cujus”, haverá tributação sobre o ganho de capital.
No caso de dependentes receberem bens em doação ou herança, isso deve constar na declaração do contribuinte. O dependente também pode fazer sua declaração, mas, nesse caso, não poderá ser incluído na declaração do titular como dependente.
Fonte: GBrasil