Ao cair na malha fina da Receita Federal, o contribuinte pode pagar multa e até ser indiciado por crime tributário.
Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração ficou retida por conta de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.
Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes optam por omitir um dado para o Fisco, mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.
Multas Imposto de Renda
“A legislação do Imposto de Renda prevê multas para contribuintes que cometem infrações ao declarar. E elas valem tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem forja alguma informação de forma proposital”, explica Daniel de Paula, especialista em tributos da consultoria contábil IOB.
Ele acrescenta que a cada declaração o cuidado deve ser maior, já que ano a ano a Receita Federal sofistica o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.
Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências.
Imposto de Renda
Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC. O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retira em malha.
“O sistema identifica inconsistências entre a declaração do contribuinte e outros comprovantes recebidos por empresas ou serviços, por exemplo. Qualquer informação errada, na hora que os dados são cruzados, pode gerar retenção”, explica Daniel.
O consultor ressalta, porém, que em uma primeira instância resolver uma pequena pendência é simples. Se o contribuinte é notificado sobre alguma inconsistência e percebe que de fato errou na hora de declarar, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original.
Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Recorrer de erro no IR
Se o contribuinte for notificado pela Receita, mas estiver certo de que não há nenhum erro em sua declaração é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.
“Se a pessoa sabe que está certa e acha que caiu na malha fina sem necessidade, é só esperar, aguardar a intimação e se explicar perante à Receita com calma e com todos os documentos que comprovem suas informações em mãos”, orienta Daniel.
O consultor explica que, durante a pandemia, o atendimento feito por fiscais da Receita para esse tipo de situação está sendo feito online.
Multa Imposto de Renda
Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, caso seja comprovado o erro ou omissão, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
Segundo o consultor da IOB, ainda que a Receita Federal trabalhe sempre com a hipótese de erro não intencional, o Fisco possui ferramentas que ajudam a identificar tentativas propositais de fraudar a declaração.
“Ao notar uma pequenas inconsistência em um ano, a Receita pode começar a observar um contribuinte com olhos mais atentos nas próximas declarações, fazendo um pente fino ao longo dos anos, e isso pode gerar mais análises. Erros existem, e o Fisco sabe disso, mas quando um erro é proposital, a Receita sabe agir também”, afirma Daniel de Paula.
Ele explica que, caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar em 225%.
Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.
Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.
Fonte: InfoMoney
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