De acordo com pesquisa, 83% das instituições não estão preparadas para a LGPD, que entraria em vigor em agosto de 2020.
O deputado Federal Fernando Bezerra apresentou o Projeto de Lei 5.762/19 que prorroga a data da entrada em vigor de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para agosto de 2022.
Publicada em 2018, a lei 13.709/18 entraria em vigor em agosto de 2020, sendo que a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados começou a vigorar em dezembro de 2018, com a publicação da MP 869/18.
Contudo, segundo o deputado, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico.
De acordo com o estudo Brazil IT Snapshot, da consultoria Logicalis, apenas 17% das instituições consultadas dispõem de iniciativas concretas ou já implementadas em relação à matéria. Além disso, 24% tiveram contato com o tema somente por meio de apresentações, e apenas 24% têm orçamento específico para colocar em prática ações que garantam a proteção de dados de acordo com as exigências legais.
O deputado ressalta que das entidades pesquisadas, 71% são de grande porte, dentre as quais 33% possuem faturamento anual superior a R$ 1 bilhão. “Se nem mesmo as grandes corporações já estão preparadas para lidar com os desafios introduzidos pela LGPD, para as pequenas empresas o quadro certamente inspira ainda mais preocupação, sobretudo neste momento de grave turbulência econômica que o Brasil atravessa hoje”, afirma.
Para Bezerra, parece pouco provável que haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.
“O período também será oportuno para que o Poder Executivo elabore e divulgue campanha pública de conscientização da população sobre a importância da LGPD, permitindo não somente que os cidadãos sejam esclarecidos sobre os direitos conquistados, mas também que as empresas possam se ajustar adequadamente aos princípios e diretrizes estabelecidos pela nova legislação”, conclui.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei 13.709, estabelece diretrizes de coleta, armazenamento, compartilhamento e gestão de dados pessoais por empresas e organizações com sede em território nacional.
De forma geral, as normas determinam que o uso de dados deverá obedecer à vontade de seus donos, a partir do consentimento deles. Portanto se eles quiserem cancelar, excluir ou alterar suas informações da base, devem ter livre acesso.
A partir de 2020, as empresas devem se preparar para as mudanças previstas em lei, já que impactarão diretamente os métodos de trabalho. As multas podem chegar a R$ 50 milhões.
Fonte: Câmara