Com a alta e complexa carga tributária que se tem no Brasil, muitos empresários acabam pagando impostos indevidos, sendo um dos principais motivos o desconhecimento da legislação tributária do país. E, com a difícil situação financeira pela qual passam inúmeros empreendedores, agravada principalmente desde 2020 em razão da pandemia de Covid-19, é cada dia mais visível vermos muitos negócios fecharem as portas. Porém, outros tantos seguem firmes buscando alternativas para irem adiante e prosperarem.
Diante deste cenário, um dos recursos que vêm sendo usados é o da recuperação tributária, comumente conhecido como recuperação de impostos, taxas e contribuições pagas pela empresa, mas que foram determinados de forma ilegal pelo governo. Todas as empresas têm direito à essa recuperação, sejam públicas ou privadas, não importando o seu porte.
Mas, é necessário que o empresário tenha cautela, o que envolve à contratação de uma empresa idônea e confiável para primeiramente fazer esta verificação e realmente comprovar que há valores em tributos que podem ser recuperados. Entretanto, é essencial que o empresário valide as informações com seu contador e que este profissional que fará a verificação sinalize de onde vem o valor a recuperar para que tudo seja realizado correta e legalmente.
Há diferentes maneiras de o governo determinar tributos ilegais. Por exemplo, existe o princípio da anualidade, segundo o qual um tributo novo só pode vigorar um ano depois de sua publicação. Uma alíquota só pode ser aumentada por lei, jamais por portaria. Assim, sempre que surgem tributos contrariando essas regras, eles estão sendo estabelecidos de forma ilegal e a empresa tem direito à recuperação de tributos. Desse modo, o serviço é extremamente válido desde que haja impostos a serem recuperados, o que deve ser verificado pelo contador de confiança da organização.
Antes de qualquer coisa, é necessário e fundamental que a empresa de consultoria tributária faça uma análise da situação fiscal do seu cliente e, só após este estudo, entre com solicitação à Receita Federal para recuperação dos valores pagos inadequadamente. Essa apuração é de suma importância e deve ser feita de forma rigorosa e correta, pois, caso contrário, o empresário precisará, além de devolver o valor recebido da Receita Federal de forma incorreta, arcar com multa por ter solicitado um benefício indevido.
Vale ressaltar, que na recuperação administrativa de impostos é realizada perícia para que sejam levantados os valores que podem ser discutidos na Justiça. É importante observar ainda que sempre que o cliente ingressa na Justiça com pedido de recuperação tributária e perde por não ter valores a recuperar, ele tem de pagar honorários de sucumbência para o governo. Logo, é essencial cautela e verificação nesta questão.
É fundamental que o empresário saiba que quando há judicialização na recuperação de impostos não pode haver a compensação financeira antes da decisão final do juiz. Neste sentido, é primordial que o percentual sobre o valor a ser recuperado que será pago à empresa de consultoria tributária, obrigatoriamente seja quitado quando sair a sentença na Justiça e nunca antes do resultado final. Pois, agindo desta forma coíbe-se tentativas de golpe para com empresas que, em muitas situações, não possuem impostos a recuperar, mas, por desconhecimento da legislação ou por necessitarem de recursos, acabam sendo vítimas da fraude da recuperação tributária.
Diretor Operacional da Fortus Group