Nesse ponto, surge a necessidade e importância de Revisão Fiscal Externa nas empresas. Essa Revisão Tributária irá proporcionar à empresa a informação de que está pagando ou não seus Tributos e Contribuições de forma correta.
É de conhecimento público a complexidade e extensão da legislação brasileira. Sabe-se também que, diariamente, são publicadas alterações e novidades, principalmente tributárias. Isso requer acompanhamento diário dessas mudanças. Soma-se a isso a quantidade elevada de tributos e contribuições a que uma empresa está sujeita.
É importante salientar que essa carga tributária irá, efetivamente, influenciar no preço de venda de suas mercadorias ou serviços. Como consequência, a tornará mais ou menos competitiva, em função do preço que irá praticar.
Em decorrência de suas diversas atribuições, o profissional de contabilidade terá menos tempo para acompanhar todas as alterações tributárias que ocorrem e seus detalhes. Nesse ponto, surge a necessidade e importância de Revisão Fiscal Externa nas empresas. Essa Revisão Tributária irá proporcionar à empresa a informação de que está pagando ou não seus Tributos e Contribuições de forma correta, econômica, bem como a apuração de créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior.
Outro fator positivo diz respeito ao acréscimo de conhecimento técnico que ele irá adquirir com o trabalho realizado por empresa externa. Como a legislação tributária é muito dinâmica, as revisões devem ser periódicas.
Isso equivale a dizer que o fato de ter sido feita uma vez a Revisão Tributária numa empresa não é suficiente para os anos seguintes. Além de seguir orientações recebidas da empresa que fez a revisão, há também fatos novos, em decorrência de mudanças na legislação que precisam ser revisadas no sentido de avaliar se a empresa interpretou e calculou seus tributos e contribuições da forma correta e mais econômica.
Por fim, cabe destacar a importância da Revisão Tributária Externa como ferramenta de extrema importância na correta aplicação da legislação tributária, buscando sempre, dentro dos parâmetros legais, economia tributária.
Fonte: JOSÉ CARLOS BRAGA MONTEIRO