Blog

Transação Excepcional: nova modalidade prevê descontos e condições facilitadas de entrada

Nesse artigo você vai ver:Toggle Table of ContentToggle

Fale agora com um especialista

A adesão está condicionada à apresentação de informações relacionadas aos impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte em decorrência da pandemia e à verificação da capacidade de pagamento

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2020. Os benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados – serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões.Vale destacar que a Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais; e, no caso de débitos superiores a R$ 150 milhões, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.  

Contribuintes contemplados

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para essa verificação, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia..Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 – com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 – com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.Diante disso, o contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

Com base na capacidade de pagamento estimada, a PGFN disponibilizará propostas para adesão pelo contribuinte. 

Benefícios das propostas

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
§  dividido em até 72 meses para pessoa jurídica, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

§  dividido em até 133 meses para pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais. 

Como aderir à transação

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. Recorde-se que a modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de julho.A primeira etapa consiste em prestaras informações necessárias, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar uma proposta de acordo para o perfil dele.Feito isso, o contribuinte poderá realizar o pedido de adesão ao acordo. Após a adesão, o contribuinte deve pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. Caso não seja paga a primeira parcela até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Fonte: Procuradoria-Geral da fazenda nacional

Classifique nosso post [type]

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Descubra As Nossas Solucoes Mercopar 2024 Blog - TCA Digital

PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MERCOPAR – 2024

Descubra as nossas soluções na Mercopar 2024 e transforme a gestão da sua empresa! A TCA Digital convida você para participar da Mercopar 2024, um dos maiores eventos de inovação industrial da América Latina, que acontece de

Evitar Penalidades Fiscais - TCA Digital

Evite multas fiscais com automação contábil eficiente

Evitar Penalidades Fiscais: Como Uma Gestão Eficiente Pode Proteger Seu Negócio de Multas Pesadas? Descubra como a automação contábil e uma gestão fiscal eficiente podem proteger sua empresa de penalidades fiscais e otimizar seu fluxo financeiro. Não

Descubra As Nossas Solucoes Mercopar 2024 Blog - TCA Digital

PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MERCOPAR – 2024

Descubra as nossas soluções na Mercopar 2024 e transforme a gestão da sua empresa! A TCA Digital convida você para participar da Mercopar 2024, um dos maiores eventos de inovação industrial da América Latina, que acontece de

Evitar Penalidades Fiscais - TCA Digital

Evite multas fiscais com automação contábil eficiente

Evitar Penalidades Fiscais: Como Uma Gestão Eficiente Pode Proteger Seu Negócio de Multas Pesadas? Descubra como a automação contábil e uma gestão fiscal eficiente podem proteger sua empresa de penalidades fiscais e otimizar seu fluxo financeiro. Não

Recomendado só para você
Câmara dos Deputados aprovou projeto para que empresas do Simples…
Cresta Posts Box by CP
Logo Ir9 White.svg - TCA Digital

No Ecossistema IR9 Gestão, seu sucesso é o nosso compromisso!

Na Mercopar 2024 conheça as soluções integradas e estratégicas que irão transformar sua empresa.

Visite nosso estande

Pavilhão Azul

Das 13h às 20h.

Rua S - Estande 13

Dias
Horas
Minutos
Segundos
1.jpg - TCA Digital
2.png - TCA Digital
Tca White.png - TCA Digital
E Estagios White.png - TCA Digital
Sucessor White.png - TCA Digital
Ico White.png - TCA Digital
Refund White.png - TCA Digital