Transação Excepcional: nova modalidade prevê descontos e condições facilitadas de entrada

Fale agora com um especialista

A adesão está condicionada à apresentação de informações relacionadas aos impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte em decorrência da pandemia e à verificação da capacidade de pagamento

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2020. Os benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados – serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões.Vale destacar que a Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais; e, no caso de débitos superiores a R$ 150 milhões, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.  

Contribuintes contemplados

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para essa verificação, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia..Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 – com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 – com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.Diante disso, o contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

Com base na capacidade de pagamento estimada, a PGFN disponibilizará propostas para adesão pelo contribuinte. 

Benefícios das propostas

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
§  dividido em até 72 meses para pessoa jurídica, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

§  dividido em até 133 meses para pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais. 

Como aderir à transação

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. Recorde-se que a modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de julho.A primeira etapa consiste em prestaras informações necessárias, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar uma proposta de acordo para o perfil dele.Feito isso, o contribuinte poderá realizar o pedido de adesão ao acordo. Após a adesão, o contribuinte deve pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. Caso não seja paga a primeira parcela até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Fonte: Procuradoria-Geral da fazenda nacional

Classifique nosso post [type]

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Como Declarar As Vendas De E Commerce No Irpf 2025 - TCA Digital

E-commerce e IRPF: Como Declarar Vendas Online em 2025

E-commerce: Como Declarar Suas Vendas Online no IRPF e Aproveitar as Deduções Permitidas Saiba tudo sobre como declarar suas vendas online corretamente no IRPF 2025 e aproveite as deduções permitidas para reduzir a carga tributária do seu

Aprenda Como Declarar Seus Lucros De Cursos E Produtos Digitais Em 2025 - TCA Digital

Como Declarar Lucros de Cursos e Produtos Digitais em 2025

Imposto de renda para Infoprodutores: Como Declarar Seus Lucros de Cursos e Produtos Digitais Descubra como declarar os lucros de seus cursos e produtos digitais, evitando erros comuns no Imposto de Renda 2025 para Infoprodutores. Os infoprodutores

Como Declarar As Vendas De E Commerce No Irpf 2025 - TCA Digital

E-commerce e IRPF: Como Declarar Vendas Online em 2025

E-commerce: Como Declarar Suas Vendas Online no IRPF e Aproveitar as Deduções Permitidas Saiba tudo sobre como declarar suas vendas online corretamente no IRPF 2025 e aproveite as deduções permitidas para reduzir a carga tributária do seu

Aprenda Como Declarar Seus Lucros De Cursos E Produtos Digitais Em 2025 - TCA Digital

Como Declarar Lucros de Cursos e Produtos Digitais em 2025

Imposto de renda para Infoprodutores: Como Declarar Seus Lucros de Cursos e Produtos Digitais Descubra como declarar os lucros de seus cursos e produtos digitais, evitando erros comuns no Imposto de Renda 2025 para Infoprodutores. Os infoprodutores

Recomendado só para você
Câmara dos Deputados aprovou projeto para que empresas do Simples…
Cresta Posts Box by CP