Quais são os regimes tributários e os benefícios que cada um deles tem para a sua empresa de cobrança
O regime tributário brasileiro é composto por normas e leis que definem a arrecadação e o recolhimento de impostos por cada empresa.
Portanto, ele deve ser de acordo com o valor da arrecadação e o tipo de negócio.
Todos os anos, os empresários devem analisar as vendas dos últimos 12 meses de atividade da empresa e escolher o regime fiscal que será aplicado no ano civil seguinte.
Essa é uma definição importante, pois pode afetar o sucesso e a segurança do negócio.
Por isso, é fundamental buscar ajuda e orientação do seu contador na definição do melhor regime para sua empresa.
O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real são as três opções de regimes tributários existentes no Brasil.
A escolha da mais adequada para a sua empresa de cobrança depende de fatores como faturamento anual, porte do negócio, tipo de atividade exercida, entre outros.
Para mais informações sobre os regimes tributários para a sua empresa de cobrança, continue conosco lendo esse artigo.
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Regimes tributários: veja quais são eles
1. Lucro Real: o mais complexo
Nesse regime, as empresas calculam a tributação com base no lucro líquido e podem optar por pagar mensalmente ou trimestralmente.
Ao final do ano, é calculado o lucro real, descontando-se o que já foi pago mensalmente.
Se você optar por calcular trimestralmente, os quatro pagamentos serão considerados finais, não como adiantamentos.
A alíquota para IRPJ é de 15% e para CSLL entre 9% e 12%. Para PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
No entanto, o contrário também se aplica, ou seja, caso a empresa tenha prejuízo ou não tenha lucro, ficará isenta de pagar os impostos no período determinado.
Além dos tributos acima, também são calculados o PIS e a Cofins a saber, ISSQN, ICMS para tradings e IPI, no caso de indústrias e importadores
Importa ainda referir que para o cálculo da base de lucro tributável são considerados apenas os custos necessários às transações ou operações da empresa.
De maneira geral, o Lucro Real pode ser uma opção tributária para qualquer empresa e inclusive para as empresas de cobrança, é considerada uma alternativa interessante para quem assume baixa rentabilidade no início da atividade.
Entretanto, por se tratar de tributação com cálculo mais complexo, sugere-se que esta forma de tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 32%.
No entanto, negócios com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano-calendário ou no ano anterior devem ser classificados como lucro real.
2. Lucro Presumido
Como o nome sugere, esse sistema tributário baseia-se na receita bruta esperada para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com percentual de margem pré-definido em lei dependendo do ramo de atividade da empresa. Você pode consultar a tabela no site da Receita Federal.
Em um LP, mesmo que a empresa tenha um lucro maior do que o esperado, sua tributação cairá para uma margem previamente determinada.
Calculam-se o PIS e a Cofins cumulativamente, o que significa que as compras não terão créditos ou reduções nos seus impostos.
Além disso, a frequência da arrecadação de impostos neste regime tributário é diferente. maioria deles são recolhidos mensalmente, enquanto que o IRPJ e a CSLL trimestralmente.
Entretanto, se for menor, os impostos também devem ser calculados a partir da margem esperada
Para aderir esse regime as empresas podem ser de qualquer natureza desde que não ultrapasse R$78 milhões de faturamento anual.
3. Simples Nacional – um dos regimes tributários mais conhecidos
É o sistema tributário mais simples de todos e foi criado em 2006 pelo governo para simplificar o pagamento de impostos.
Ou seja, ele é especialmente para pequenas e médias empresas como microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e microempreendedores individuais (ME).
O principal objetivo desse sistema tributário é facilitar a arrecadação de impostos para esses empresários. Isso consolidará todos os impostos desse modo em uma guia.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um guia para recolhimento de até oito tributos incidentes sobre as atividades da empresa tais como:
o IR, o CSLL, o PIS, a COFINS, a CSLL, o IPI, o ICMS,
As taxa de serviço e as Contribuições sociais do empregador
Além disso, o Simples Nacional é um regime tributário que possui uma tabela de alíquotas reduzidas com diferentes faixas que se aplicam dependendo da atividade e receita da empresa.
Portanto, para se qualificar para o Simples Nacional, as empresas devem seguir algumas regras, incluindo:
- O limite de demanda anual é de até R $4,8 milhões.
- Ter atividades realizadas na lista de CNAE autorizadas pelo Simples Nacional; como ME, EPP ou MEI;
- Existências de apenas pessoas físicas na estrutura organizacional.
- Um sócio dono de outra empresa não pode ganhar mais do que R$ 4,8 milhões no total anual aumentando o faturamento da empresa,
- O sócio ou proprietário seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica viável, desde que a receita bruta total exceda o limite de R$ 4.800.000,00
- Não possuir acompanhantes residentes no exterior;
- Não ser acionista do capital de outra sociedade;
- Sem dívidas federais, estaduais, municipais ou sociais;
- Não ter dívidas pendentes, ou seja, não têm contato com o Estado.
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Entender os regimes tributários pode ser uma tarefa simples ou extremamente complexa para os empreendedores.
Cada empresa opera de uma determinada forma, inclusive a sua empresa de cobranças e muitos detalhes precisam ser considerados para definir a tributação mais adequada para o momento atual.
Portanto, é importante ter em mente que a seleção deve levar em consideração vários critérios, como margem de lucro, custos indiretos, créditos fiscais, enquadramento do último ano civil e muito mais.
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